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Publicada Lei 13.792/19 que altera regras para destituição de sócio administrador e para exclusão de sócio em sociedades limitadas

18 de janeiro de 2019

No dia 4 de janeiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.792/19, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02), modificando o quórum de deliberação para destituição de sócio nomeado no Contrato Social administrador em sociedades limitadas e dispensando a necessidade de realização de reunião ou assembleia para exclusão de sócio em sociedade que haja apenas dois sócios.

A primeira modificação ocorreu no texto do Art. 1.063, §1º, do Código Civil, que, antes da publicação da nova Lei, previa quórum para destituição de sócio administrador, designado no Contrato Social, de no mínimo, dois terços do capital social. A partir de agora, caso não haja disposição contrária no Contrato Social, a destituição do sócio administrador, nomeado no Contrato Social, passará a ocorrer mediante a aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social.

A segunda alteração trazida pela nova Lei foi a desnecessidade de realização de reunião ou assembleia de sócios para determinar a exclusão de sócio em sociedade que haja apenas dois sócios (artigo 1.085, parágrafo único, do Código Civil).

Nosso time de Societário e M&A está à disposição para prestar esclarecimentos que sejam necessários quanto à aplicação destes dispositivos legais.


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