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Reunião Anual, Assembleia Anual e Assembleia Geral Ordinária – Aprovação Anual de Contas

13 de abril de 2023

É necessária a realização de Assembleia Anual de Sócios (sociedades limitadas com mais de dez sócios), de Reunião Anual de Sócios (sociedades limitadas com menos de dez sócios), ou de Assembleia Geral Ordinária (sociedades anônimas) para a apreciação das contas dos administradores nos quatro meses após o término do exercício social.

Para as empresas que encerram seu exercício social em 31 de dezembro, tal prazo expirará em 30 de abril de 2023

Importante ressaltar que, com as recentes mudanças na Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) trazidas pela Lei 13.818/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022, as sociedades anônimas ficaram dispensadas da publicação de seus atos, inclusive as demonstrações financeiras, no Diário Oficial. É necessária a publicação dos atos em jornal de grande circulação, de forma resumida, e com a divulgação da íntegra do ato na página do referido jornal na internet.

Além disso, a Lei das S.A. também foi alterada pela Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups), sendo agora possível que as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações apenas no formato eletrônico.

No que se refere às sociedades limitadas de grande porte, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) editou, em 25 de novembro de 2022, através do Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, um parecer que obriga as Juntas Comerciais a acolherem o entendimento de que as publicações das demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande porte são meramente facultativas.

Ressaltamos, por fim, que a aprovação do Balanço exonera os administradores de responsabilidade pelas contas do exercício a que se refere. 

As equipes de Societário e Fusões e Aquisições do Demarest permanecem à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias sobre esse e outros assuntos.