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São Paulo Divulga Nova Norma Sobre os Procedimentos Relacionados com a Importação de Mercadorias ou Bens do Exterior

13 de março de 2020

Em 11 de março de 2020, foi publicada a Portaria CAT nº 24/2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece algumas outras providências. São elas:

Tramitação eletrônica do procedimento para análise e liberação das mercadorias importadas, via Portal Siscomex;

Fixação de competência de determinados Postos Fiscais para essas análises;

Utilização do Sistema de Controle de Importação para pagamento do ICMS devido nessas operações e possibilidade de sua compensação com saldo credor via e-CredAC;

Utilização de guia especial (“GLME”) nas importações acobertadas por imunidade, isenção, não, incidência, diferimento ou decisão judicial;

Possibilidade de solicitação de regime especial com vistas a suspensão do imposto incidente para determinados casos, atendidas certas condições;

Procedimentos específicos para a importação de produtos hospitalares com isenção ou bens trazidos por órgão público com isenção;

Regras de responsabilização solidária do depositário estabelecido no recinto alfandegado;

Revogação da Portaria CAT nº 59/2007 e determinação de que os regimes especiais concedidos com base nela permanecem vigentes até o término do período determinado, não podendo ser prorrogado.

Os profissionais da prática Tributária do Demarest estão à disposição para esclarecimentos de dúvidas e procedimentos relacionados a essa nova norma.


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