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Bahia regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos

30 de junho de 2026

Entrou em vigor o Decreto Estadual nº 24.622/2026, que:

  • regulamenta a Lei Estadual nº 12.932/2014, instituidora da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Pers); e
  • institui o Comitê Intersetorial para a Gestão dos Resíduos Sólidos no estado da Bahia (CIGRS-BA).

A norma articula a Pers com as políticas estaduais de meio ambiente, saneamento básico, recursos hídricos, saúde, mudanças climáticas e desenvolvimento urbano. Além disso, disciplina as responsabilidades do Poder Público, do setor empresarial e da coletividade na gestão integrada e no gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos.

O Decreto Estadual nº 24.622/2026 disciplina a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, obrigando fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a desenvolver produtos menos geradores de resíduos, a utilizar embalagens biodegradáveis, reutilizáveis, recicláveis ou passíveis de logística reversa, e a divulgar informações educativas.

A logística reversa se estenderá a embalagens plásticas, metálicas e de vidro, entre outros produtos, e poderá ser implementada por acordos setoriais, regulamentos do Executivo Estadual ou termos de compromisso, com revisão a cada cinco anos pelo CIGRS-BA. Ainda, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) poderá condicionar a concessão de licenças ambientais à implementação da logística reversa.

Finalmente, a norma prevê instrumentos econômicos de fomento, incluindo benefícios fiscais, pagamento por serviços ambientais e desoneração tributária de produtos reutilizáveis e recicláveis.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.