O Boletim de Agronegócio traz informações e notícias sobre os principais assuntos e legislações recentes relacionados ao agronegócio no Brasil. É uma iniciativa que busca abarcar a indústria do agronegócio em sua frente transacional, contenciosa, tributária e regulatória, sendo um convite para que todos os atuantes nesse mercado tenham acesso às notícias relevantes do setor e aos comentários sobre temas pertinentes.
Boa leitura!
Equipe de Agronegócio do Demarest
Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.
NOTÍCIAS
Regra definitiva sobre Fiagro: as expectativas do mercado e as novas participações na consulta pública da CVM
Desde a sua criação em 2021, os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (“Fiagro”) ganharam popularidade, com mais de uma centena de fundos estruturados sob tal classificação listados no site da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
Inicialmente, a Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021, permitiu inicialmente a constituição de Fiagro híbridos, admitindo modalidades diversas de ativos em seu patrimônio, mas a CVM optou por adotar uma regra transitória, por meio da Resolução CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021, de modo que o Fiagro poderia ser constituído sob o âmbito da regulação de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) ou Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
Em consulta pública, a CVM sugeriu que os Fiagro híbridos seguissem as regras dos fundos correlatos, FIIs, FIDCs ou FIPs, se mais de 1/3 de seu patrimônio estivesse relacionado a direitos creditórios, imóveis ou participações em sociedades, respectivamente. Atualmente, uma norma específica da CVM aplicável aos Fiagro está em fase de audiência pública.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) submeteu sugestões à CVM durante a audiência pública sobre as regras específicas de Fiagro. Tais regras, quando publicadas, serão integradas ao Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), o novo marco regulatório da CVM aplicável aos fundos de investimento.
Um dos pontos centrais da proposta da ANBIMA é permitir que os Fiagro possam adquirir créditos de carbono tanto em mercados voluntários quanto compulsórios, sem restrições regulatórias. O vice-presidente da ANBIMA, Sergio Cutolo, destaca que a proposta original da CVM limita essa aquisição aos mercados regulados, enquanto a ANBIMA busca ampliar as opções, dada a ausência de uma regulamentação específica para o mercado de carbono no Brasil.
Outra recomendação apresentada refere-se à integração de elementos essenciais de outros anexos da Resolução CVM 175 no anexo específico dos Fiagro. Essa medida visa simplificar as regras para os fundos que investem mais de 1/3 do patrimônio líquido em ativos das demais modalidades de fundo, eliminando a necessidade de consulta a múltiplos anexos. Cutolo enfatiza que essa proposta traz autonomia e simplificação ao produto e aos seus prestadores de serviço.
Essas sugestões enquadram-se na agenda de Desenvolvimento de Mercado do “ANBIMA em Ação”, um conjunto de iniciativas estratégicas para os anos de 2023 e 2024. Esse planejamento foi elaborado após ampla consulta a associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA. A medida proposta visa não apenas impulsionar investimentos, mas, também, simplificar as regras para o fortalecimento da eficiência e da autonomia do setor.
Os Fiagro, aguardados com grande expectativa, trazem benefícios fiscais para os investidores no agronegócio. Restrições recentes no mercado de capitais impulsionam o interesse no novo veículo, que aborda questões não endereçadas pelos certificados de recebíveis do agronegócio.
Para mais informações, acesse: notícia da ANBIMA.
MAPA realiza primeira reunião do Comitê Gestor Interministerial do PNCPD
O Ministério da Agricultura e Pecuária (“MAPA”) realizou a primeira reunião do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD).
Com a participação do ministro do MAPA, o Sr. Carlos Fávaro, foi debatido em reunião o potencial do programa, instituído pelo Governo Federal em dezembro de 2023, para atrair capital estrangeiro e avançar na produção sem desmatar.
Para mais informações, acesse: notícia do MAPA.
CONAMA realiza sua 141ª reunião
Foi realizada, em 6 de março de 2024, a 141ª Reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), com participação e presença de alguns representantes dos estados da federação, como do Ceará e Acre.
O secretário extraordinário de controle do desmatamento e ordenamento ambiental, André Lima, apresentou os desafios que o Governo Federal tem enfrentado para reduzir as taxas de devastação no Cerrado. Foram expostos a dinâmica atual de desmatamento do Cerrado, a aprovação da Lei do Pantanal pelo Mato Grosso do Sul, o resultado do estudo sobre o impacto dos incêndios no Pantanal em 2020 e a criação do Novo Plano Clima.
Para mais informações, acesse: documentos do CONAMA.
Ipaam e MAPA discutem projetos para o Plano ABC+ no Amazonas
A reunião entre representantes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (“IPAAM”) e do MAPA teve por finalidade discutir projetos de interesse do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030) – Plano ABC+.
Dentre as propostas debatidas, destaca-se a possibilidade de cooperação entre os órgãos objetivando um aumento substancial do quantitativo de Cadastros Ambientais Rurais (“CAR”) no Estado do Amazonas, sobretudo em razão do CAR ser visto como uma ferramenta imprescindível para a regularização fundiária e para garantir o bom desempenho do Plano Setorial ABC, coordenado pelo MAPA.
Para mais informações: notícia do governo do Amazonas.
Amapá debate ações para executar e fortalecer o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Amapá
O Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Amapá (“PPCDAP”) é coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (“Sema”), e consiste em um conjunto de ações programadas, que se estendem até 2025, relacionadas ao controle do desmatamento no estado do Amapá.
As ações válidas para o primeiro semestre de 2024 possuem caráter preventivo, visando ao período climático mais crítico, caracterizado por secas e estiagem prolongada.
Entre as temáticas prioritárias discutidas reunião há o monitoramento de dados, a regularização ambiental, ordenamento fundiário, produção sustentável e a sensibilização da sociedade civil com campanhas educativas.
Para mais informações, acesse: notícia do Sema.
Operação carga máxima: Mato Grosso fiscaliza pontos turísticos de relevância ambiental
Fiscais ambientais do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (“IMASUL”) e de instituições parceiras percorreram 73 pontos turísticos localizados nas margens do rio Formoso, em Bonito, entre os dias 10 e 13 de fevereiro.
O objetivo da operação foi verificar as questões de segurança e uso e ocupação das áreas de preservação permanente (“APP”) do rio Formoso, principalmente com a instalação de decks e passarelas nas margens, bem como a existência de poços para captação de água subterrânea, captação de água superficial do rio, gestão e destinação final dos resíduos sólidos e a conservação do solo, a fim de evitar carreamento de detritos para o curso d’água.
Os fiscais emitiram 63 autos de infração com previsão de multas que, somadas, superam R$ 1 milhão.
Para mais informações, acesse: notícia do Imasul.
Pará avança na elaboração do Programa de Integridade e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pecuária
Desde o lançamento do Programa de Integridade e Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pecuária, na COP 28, em Dubai, no final do ano passado, o Governo do Pará conduz sua construção em parceria com o Terceiro Setor e a área agropecuária. O programa visa à identificação de 100% do rebanho bovino do Estado.
Na prática, a iniciativa vai aplicar brincos de identificação nos animais para rastrear, individualmente, todo o rebanho do Estado até 2026, com acompanhamento sistematizado. O objetivo é garantir transparência e integridade em toda a cadeia, com respeito às regras sanitárias, fundiárias e socioambientais.
Para mais informações: notícia da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará.
Rondônia discute projeto de regularização ambiental de imóveis rurais na Amazônia
O Projeto de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em áreas de Transição para o Cerrado (Projeto CAR/KFW) busca promover a conservação e restauração das florestas e demais formações de vegetação nativa na Amazônia e no Cerrado, especialmente no que diz respeito à redução do desmatamento, à manutenção da biodiversidade e redução de emissões de gases.
O projeto é executado com recursos do governo alemão, por meio da Instituição Financeira Alemã de Desenvolvimento, que destina 33 milhões de euros em contribuição financeira não reembolsável para financiar as ações em curso nos estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia.
Para mais informações: notícia da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia.
São Paulo cria resolução que disciplina coleta e utilização de sementes em Unidades de Conservação no estado
A Secretária do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (“SEMIL”), Natália Resende, assinou uma resolução que estabelece regras para a obtenção, coleta e utilização de sementes e plântulas, com fins de conservação e restauração florestal, nas Unidades de Conservação (UCs) do Estado de São Paulo.
A resolução da SEMIL garante eficiência aos processos de autorização para a coleta de sementes e demais propágulos de espécies vegetais nativas nas UCs e nas demais áreas protegidas para sua utilização em projetos de restauração florestal e conservação das espécies, além de promover segurança jurídica para projetos públicos e privados vinculados a essa área.
Para mais informações: notícia da SEMIL.
CONSEMA aprova alteração em deliberação normativa que fixa tipologia para emissão de licenças por municípios
Foi aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (“CONSEMA”) a Deliberação Normativa CONSEMA n° 1/2024, que estabelece critérios para a emissão de licenciamento ambiental por municípios.
Foram incluídas 40 novas tipologias de empreendimentos e atividades a serem licenciados pelos municípios, considerando como critério legal a abrangência do impacto em âmbito local e os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades. Ainda, houve a inclusão de novos conceitos que visam tornar explícitos os objetos da deliberação.
Para mais informações: notícia da SEMIL
São Paulo estabelece novos critérios para compensação ambiental no estado
A Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (“SEMIL”) publicou a Resolução nº 02/2024, que dispõe sobre critérios e parâmetros para a compensação ambiental devida pela supressão de vegetação.
A medida busca qualificar essa compensação a partir de uma escala de prioridade que estabelece as áreas com maior relevância ambiental. A autorização para a supressão é emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (“CETESB”) para vegetação nativa, corte de árvores isoladas ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente em áreas rurais e urbanas do estado de São Paulo.
Para mais informações: notícia da SEMIL
Dados do INPE indicam redução de alertas de desmatamento no Cerrado e na Amazônia
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (“INPE”) divulgou dados que apontam para a redução nos alertas de desmatamento no Cerrado. A diminuição foi de 33% no comparativo entre os meses de janeiro de 2024 e 2023. Na floresta amazônica, a diminuição foi de 29% em relação ao mesmo período.
Os dados divulgados pelo INPE foram obtidos por meio da análise do sistema de monitoramento “Deter”, uma ferramenta que utiliza imagens de satélite para detectar e alertar sobre atividades de desmatamento.
Para mais informações: notícia do governo do Tocantins.
AGRO NA MÍDIA
De olho em Gilson Bittencourt: o dia seguinte ao choque nos CRAs e LCAs
As reações do mercado à decisão do CMN, que, numa tentativa de aumentar a arrecadação, fechou brechas na captação de CRAs e dificultou emissão de LCAs
Aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro
O que esperar do julgamento do STF?
Dispara pedido de recuperação judicial por produtor rural
Perdas nas lavouras e aumento de custos levaram à alta de 300% nos requerimentos
Dança das cadeiras: para onde vai o mercado com a restrição dos títulos isentos
Aperto nas regras vai aumentar custo de financiamento, mas deve liberar recursos para fundos de investimento – e aumenta a concorrência por debêntures incentivadas
REGULAMENTAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO FISCAL
Regulamentação da Reforma Tributária – Próximos Passos
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023.
No entanto, apesar da aprovação do texto pelas duas casas legislativas, ainda há diversos aspectos que precisam ser regulamentados por meio de legislação complementar.
Um exemplo é a instituição do imposto seletivo, cujo objetivo será mitigar os impactos das atividades extrativistas e daquelas nocivas à saúde e ao meio ambiente. No entanto, as atividades, produtos e serviços que serão abrangidos pelo imposto ainda não estão definidos.
Também será necessário definir em que grau será avaliada a nocividade dos produtos e atividades, ou seja, se será considerada apenas a natureza intrínseca do bem, ou a de sua aplicação na cadeia produtiva, por exemplo, minerais estratégicos para transição energética sustentável, fertilizantes e defensivos.
Adicionalmente, a emenda também possibilita que os Estados criem contribuições estaduais sobre produtos primários e semielaborados, o que poderá também onerar a cadeia produtiva do agronegócio.
Esses fundos substituirão os atuais fundos estaduais e aguardam regulamentação por meio de lei complementar, assim como diversos outros temas. Isso inclui a definição do crédito do produtor rural, a criação de fundos de sustentabilidade do Amazonas e a implementação de regimes tributários diferenciados para alimentos de consumo humano, produtos e insumos agropecuários, bem como produtos hortícolas, frutas e ovos.
Além disso, as reduções de alíquota do IBS e CBS propostas, ainda a serem definidas por lei complementar, contrastam com os benefícios concedidos pelo Convênio ICMS nº 100/97, por exemplo, pois ainda não há a definição de eventuais estornos de créditos vinculados a essa redução de alíquota.
Pronunciamento abre possibilidade de discussão para manutenção de créditos de ICMS nas transferências
O Convênio ICMS nº 178/2023, publicado em dezembro de 2023, estabeleceu a obrigatoriedade da transferência parcial de créditos de ICMS nas operações realizadas entre estabelecimentos de mesma titularidade em transferências interestaduais.
Em seguida, a Lei Complementar nº 204/2023, também publicada em dezembro de 2023, vedou a incidência do ICMS nessas transferências, apenas assegurando o crédito tanto ao estabelecimento de destino quanto ao de origem, sem qualquer menção à obrigatoriedade da transferência.
Levando-se em conta o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) sobre o tema, na ADC 49, verifica-se a possibilidade de recorrer a medidas judiciais para evitar a transferência compulsória de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular e a exigência de estorno dos créditos correspondentes.
Também é possível a discussão sobre a manutenção da integralidade do crédito no estabelecimento de origem, considerando a ausência de manifestação do STF nesse sentido.
PGE-SP estabelece diretrizes para transação tributária no estado de São Paulo
Em 07 de fevereiro de 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) emitiu o Edital nº 01/2024, que estabeleceu as diretrizes para a transação tributária, especificamente relacionada aos juros de mora dos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.
O edital viabiliza o parcelamento dos débitos de ICMS que foram lançados com juros acima da taxa Selic, oferecendo 100% de desconto nos juros de mora e 50% de desconto no débito remanescente (multas, juros e encargos legais), excluindo o valor principal.
Os pagamentos podem ser efetuados em parcela única ou em até 120 parcelas, com atualização de acordo com a taxa Selic. Além disso, o edital estipula que a adesão englobará todas as certidões de dívida ativa de uma mesma execução fiscal, caso o débito esteja sob cobrança judicial.
Os contribuintes têm a opção de utilizar créditos acumulados de ICMS (decorrentes de operações de exportação, por exemplo), créditos de produtor rural e créditos de precatórios para compensação da dívida, limitados a 75% do valor do crédito final consolidado após os descontos.
Destaca-se que o prazo para requerimento teve início em 07 de fevereiro de 2024 e se encerra em 29 de abril de 2024. Por fim, a adesão, cujo prazo termina em 30 de abril de 2024, implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos transacionados, sendo exigida garantia integral do débito para parcelamentos acima de 60 parcelas.
REGULAMENTAÇÃO FINANCEIRA
Novas regras do CMN impactam títulos e valores mobiliários voltados ao setor do agronegócio
Recentes normas do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) introduzem novas regras que regem as emissões de certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”) e de letras de crédito do agronegócio (“LCA”), alguns dos principais instrumentos do mercado financeiro e de capitais vinculados ao financiamento do agronegócio.
A Resolução CMN nº 5.119, de 01 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre alterações às regras de LCA e ao Manual de Crédito Rural (“MCR”), entre outros aspectos, promoveu ajustes nos lastros elegíveis e nos prazos de vencimento da LCA (e da LCI, relativa ao setor imobiliário), importantes modalidades de captação por instituições financeiras e de investimento de renda fixa, especialmente para investidores em geral.
Por sua vez, a Resolução CMN nº 5.118, de 01 de fevereiro de 2024, conforme alterada pela Resolução CMN nº 5.121, de 1º de março de 2024, que dispõe sobre os lastros de CRA (e de CRI, relativo ao setor imobiliário), estabeleceu novas regras aplicáveis à estruturação de tais lastros, que acabou por criar restrições a determinadas estruturas anteriormente admitidas na securitização de direitos creditórios do agronegócio.
Nossos especialistas da área financeira e de mercado de capitais prepararam análises desses referidos normativos, disponíveis para acesso nos seguintes links:
- Material sobre a Resolução CMN nº 5.118 (original)
- Material sobre a Resolução CMN nº 5.119
- Material sobre a Resolução CMN nº 5.118, conforme alterada pela Resolução CMN nº 5.121
Para mais informações: Resolução CMN n° 5.118/ Resolução CMN n° 5.119 / Resolução CMN nº 5.121
REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental
— Federal
ICMBIO aprova Orientação Jurídica Normativa sobre condicionantes ambientais e compensação ambiental
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBIO”) publicou a Portaria ICMBIO nº 285/2024, a qual aprova a Orientação Jurídica Normativa (“OJN”), que trata sobre condicionantes previstas nas licenças ambientais, e sua distinção em relação à compensação ambiental prevista para empreendimentos de significativa impacto ambiental.
De acordo com a OJN aprovada, se alguma condicionante preventiva prevista na licença ambiental puder evitar completamente o impacto, não devem ser exigidas condicionantes mitigatórias ou compensatórias.
— Goiás
Goiás regulamenta trâmites para emissão da Declaração Ambiental do Imóvel
Por meio da Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (“SEMAD”) nº 02/2024, o Estado de Goiás regulamentou os trâmites para a emissão da Declaração Ambiental do Imóvel (“DAI”).
O DAI é um ato voluntário declaratório realizado pelo proprietário de imóveis urbanos ou rurais que possuem passivos ambientais, que visa à regularização de tais imóveis por meio da assinatura de Termo de Compromisso entre o proprietário e a SEMAD.
— Paraíba
Paraíba publica atividades dispensadas de renovação de licenciamento ambiental de operação
O Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba (“COPAM”), por meio da Deliberação nº 5.534/2024, publicou nova lista de atividades dispensadas de renovação do licenciamento ambiental da operação (“RLO”).
Entre as atividades dispensadas estão:
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- barragens, açudes e represas utilizadas para abastecimento público;
- assentamentos rurais de reforma agrária; e
- linhas de transmissão até 69kv.
Todavia, tais atividades são passíveis de dispensa de renovação do licenciamento ambiental de operação caso atendam também aos critérios cumulativos determinados na norma.
Acesse a íntegra: Diário Oficial do Estado da Paraíba – 09/02/2024
Paraíba estabelece diretrizes para a compensação ambiental de empreendimentos de impacto ambiental significativo
A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba promulgou a Lei nº 13.078/2024, a qual visa estabelecer diretrizes para compensação ambiental, a serem observadas por empreendimentos de significativo impacto ambiental.
De acordo com a norma, entre outras disposições, o percentual de recursos destinados à compensação ambiental não pode ser inferior a 1% dos investimentos necessários para implantação do empreendimento.
Acesse a íntegra: Diário Oficial do Estado da Paraíba – 23/02/2024
— Maranhão
Maranhão publica lista de atividades econômicas de baixo risco que podem ser desenvolvidas sem licenciamento ambiental
A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão promulgou a Lei Ordinária nº 12.209/2024, a qual classifica como de baixo risco diversas atividades econômicas, por exemplo, a horticultura.
As atividades previstas na norma poderão ser exercidas sem a necessidade de qualquer ato público de licenciamento, desde que não sejam desenvolvidas em áreas como:
-
- áreas especiais de preservação ambiental;
- áreas de proteção ambiental;
- áreas de reserva legal; e
- áreas de preservação permanente.
Para mais informações, acesse: Diário Oficial do Estado do Maranhão (pág. 78).
Florestal
— Santa Catarina
Estado de Santa Catarina institui Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou a Lei nº 18.855/2024, a qual institui a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão no estado de Santa Catarina, com o objetivo de promover a modernização e a sustentabilidade da agricultura por meio da adoção de tecnologias de precisão na produção agropecuária.
São objetivos dessa política estadual, em suma:
-
- incentivar a adoção de tecnologias de precisão na produção agropecuária;
- apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de precisão para a agricultura;
- estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento da agricultura de precisão no estado; e
- estabelecer critérios e diretrizes para a concessão de incentivos fiscais e financeiros a produtores rurais que adotem tecnologias de precisão em suas atividades agropecuárias.
— Piauí
Piauí oficiará os detentores de autorização de supressão de vegetação para apresentação de cumprimento da reposição florestal obrigatória
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (“SEMARH”), por meio da Instrução Normativa nº 20/2024, dispôs sobre os procedimentos administrativos da Reposição Florestal Obrigatória (“RFO”) e determinou o envio de ofício a todos os detentores de ASV emitidas nos últimos 5 anos a apresentarem comprovante de cumprimento da RFO, em um prazo de 15 dias, contados da data de ciência da notificação.
A RFO é prevista no estado desde 2019 e se aplica às pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa (“ASV”).
A RFO pode ser realizada nas seguintes modalidades:
-
- direta: plantio de mudas preferencialmente nativas, responsabilizando-se pela implantação, manutenção e consolidação do plantio; ou
- indireta: aquisição de créditos gerados por terceiros ou recolhimento ao Fundo Estadual de Unidades de Conservação (FEUC).
Defensivos Agrícolas
Ibama restringe uso de defensivos agrícolas capazes de afetar as abelhas
Em 23 de fevereiro de 2024, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“Ibama”) proibiu a pulverização terrestre não dirigida ao solo ou às plantas e a pulverização aérea de agrotóxicos à base de tiametoxam.
Ainda, o uso do tiametoxam como ingrediente ativo deixará de ser autorizado em dez tipos de culturas, por exemplo, batata, berinjela, cebola e eucalipto.
Os titulares de registros de produtos com a substância terão 180 dias para adequar seus rótulos e bulas.
Acesse: notícia do Ministério do Meio Ambiente
REGULAMENTAÇÃO MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária é instalada para julgamento dos processos da Lei do Autocontrole
Em 20 de fevereiro de 2024, o MAPA anunciou a instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (“CERDA”) para a realização dos julgamentos dos processos administrativos na última instância das infrações aplicadas pela Lei nº 14.515/2022 (Lei de Autocontrole).
Relembrando que, entre as penalidades previstas, estão a multa de até R$ 150 mil, advertência, condenação do produto e suspensão ou cassação do registro do estabelecimento ou da habilitação profissional.
Portaria altera requisitos de importação de sementes de origem dos EUA e outros países
Em 9 de fevereiro de 2024, foi publicada a Portaria nº 1.005/2024, alterando a Instrução Normativa nº 16/2015, que dispõe sobre os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de diferentes espécies e países. Essa portaria atualiza os requisitos de importação de sementes/culturas específicas com origem do Chile, Dinamarca, EUA, França, Holanda, Itália, Israel e Japão.
Novo regulamento técnico do bacon tem vigência prorrogada
O MAPA prorrogou o prazo para as empresas do setor se adaptarem às novas regras do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon, publicada em fevereiro de 2023. Agora, as empresas terão até 8 de outubro de 2024 para adaptar as suas operações, conforme prazo adicional concedido pela Portaria nº 1.008/2024.
REGULAMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
Projeto de lei visa alterar a fração mínima de parcelamento de imóvel rural
Está em tramitação o Projeto de Lei nº 6088/23 (“PL”) que visa alterar o Artigo 8 da Lei Federal nº 5.868/1972, instituindo como fração mínima de parcelamento de imóvel rural a área de cinco mil metros quadrados, equivalente a 0,5 hectare.
A Fração Mínima de Parcelamento (“FMP”) do imóvel rural consiste na área mínima necessária que o imóvel deve ter para que seja possível seguir com o seu desmembramento ou divisão, não sendo possível, portanto, realizar o desmembramento ou divisão de um imóvel rural que resulte em uma área de tamanho inferior à área correspondente ao módulo calculado para o imóvel. Atualmente, essa área varia entre dois e cinco hectares, de acordo com a legislação municipal do município em que o imóvel está inserido.
O PL tem como objetivo a diminuição e padronização da FMP em todo o território brasileiro, o que entendemos ser benéfico, uma vez que a informação acerca da FMP pode ser de difícil acesso, a depender do município em que o imóvel está localizado. Além disso, por ser uma variável municipal, a FMP apresenta incertezas acerca da possibilidade de realização de eventuais desmembramentos e divisões de imóveis rurais.
Desse modo, a padronização e diminuição da FMP garantirá mais segurança jurídica ao tomar decisões sobre eventual desmembramento ou divisão de imóvel rural, bem como ampliará o rol de imóveis aptos a serem desmembrados ou divididos, já que a área mínima exigida será menor. De acordo com o deputado autor do PL, a diminuição da FMP é uma demanda antiga que pode ser efetivada agora, uma vez que os avanços tecnológicos possibilitaram o aumento da produtividade e a garantia do sustento familiar em áreas rurais de menor dimensão.
O projeto encontra-se em fase de análise pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania, e a questão ainda deve ser tema de discussões até a aprovação da alteração legislativa.
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