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Resolução CMN 5.118/2024 – Nova Regra sobre Lastros de CRI e CRA

2 de fevereiro de 2024

Nossos especialistas em Mercado de Capitais prepararam uma análise dos principais aspectos da Resolução nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que estabeleceu novas restrições aplicáveis à estruturação do lastro em emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Acesse a íntegra do material.

Este material tem caráter informativo sobre as alterações trazidas pela nova norma. Consulte um de nossos advogados e advogadas especializados em operações estruturadas de Mercado de Capitais para aconselhamento jurídico em dúvidas específicas e casos práticos.

Confira a íntegra (atualizada em 12 de março de 2024) clicando aqui ou na imagem abaixo: