A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública, até 15/08/2019, por meio do Edital nº 06/2019, norma que tem como objetivo alterar pontualmente a Resolução CNSP nº 168/2007, que versa acerca de operações de resseguro, retrocessão e suas respectivas intermediações. São elas:
– Inclusão das Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar
A norma propõe a alteração do § 1º do art. 2º e a inclusão do § 3º para equiparar as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) às seguradoras, na qualidade de cedentes, caso haja resseguro na operação referente à previdência complementar.
Quanto às EFPC, a norma expressamente reitera a limitação das atribuições da SUSEP à fiscalização de tais operações de resseguro.
– Inclusão dos Resseguradores Locais
Ainda, a norma prevê a alteração do art. 44 da Resolução, que trata das atribuições de controle e fiscalização da SUSEP, para incluir os Resseguradores Locais entre aqueles que poderão ser inspecionados in loco pela SUSEP. Trata-se de mero ajuste no texto do dispositivo, vez que a SUSEP já é atualmente responsável pelo controle e fiscalização destas sociedades.
A íntegra da minuta de Resolução pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço o dires.rj@susep.gov.br, de acordo com o quadro específico padronizado (aqui) devidamente preenchido, até 15/08/2019.
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A equipe de Seguros & Resseguros acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.