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Informe ESG, Ambiental, Direito Público e Regulatório: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima lança primeiro edital de concessão florestal na Mata Atlântica

31 de julho de 2023

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”), junto do Serviço Florestal Brasileiro (“SFB”) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”), lançou o inédito edital para a concessão florestal federal para fins comerciais no bioma da Mata Atlântica.

Trata-se da licitação de três florestas nacionais localizadas na região Sul do país, com o objetivo de fomentar a recuperação florestal, o plantio de espécies nativas e a geração de empregos. Ademais, é a primeira concessão florestal realizada pelo SFB fora da região Amazônica.

Os objetos da licitação são as Florestas Nacionais de Irati, no Paraná, e de Chapecó e Três Barras, em Santa Catarina, totalizando 6.843,43 hectares. Cada Unidade de Manejo será licitada de forma autônoma, resultando na assinatura do respectivo contrato de concessão florestal, cujo prazo se estenderá por até 35 anos.

Nesse período, a concessionária poderá explorar produtos florestais madeireiros e não madeireiros advindos da colheita parcial de espécies exóticas, substituindo-as por plantios de florestas nativas para fins comerciais. As atividades econômicas permitidas nas concessões licitadas são relativas aos:

  1. Produtos madeireiros, ou a madeira em tora advinda dos gêneros atualmente plantados de Pinus e Eucalypyus, e da espécie Auraucaria angustifolia, dos futuros plantios de espécies nativas, e de outras espécies exóticas que restarem, a fim de erradicá-las da Unidade de Manejo Florestal.
  2. Produtos não madeireiros, ou os produtos florestais não lenhosos, como folhas, raízes, cascas, frutos, sementes, óleos, látex, resinas etc. Produtos advindos de espécies protegidas poderão ser comercializados somente se sua exploração não for legalmente vedada.
  3. Créditos de carbono, que pela primeira vez foram previstos em edital. Contudo, apenas poderão ser explorados com a publicação de sua regulamentação.
  4. Outros serviços, mas somente com a anuência de projeto específico pelo SFB, como atividades relacionadas à capacitação de atividades florestais. Veda-se, entretanto, a exploração de atividades de turismo.

O edital permite a participação na licitação de pessoas jurídicas, incluindo sociedades empresárias, associações de comunidades locais, entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, instituições financeiras, cooperativas, sociedades simples ou fundos de investimento, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país, isoladas ou em consórcio. Assim, empresas estrangeiras não poderão participar diretamente da licitação por meio de uma entidade estrangeira.

Conforme os dispostos da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006), uma mesma concessionária não poderá participar de mais de dois dos possíveis contratos de concessão na mesma licitação. A mesma licitante poderá, entretanto, concorrer em todos os processos licitatórios, desde que expresse sua ordem de preferência pela adjudicação. Ademais, a Lei 11.284/2006 estabelece que empresas consorciadas em certa licitação são impedidas de participar da mesma, seja por meio de outro consórcio ou isoladamente.

Cabe destacar que a concessão das Unidades de Manejo Florestal apenas transfere o direito de realização das atividades de manejo. A titularidade das áreas licitadas é e permanecerá sob o poder do governo federal.

Finalmente, a apuração do cumprimento dos contratos será feita por uma multiplicidade de órgãos em distintas escalas. O SFB verificará o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária no contrato, podendo rescindi-lo no caso de descumprimento de cláusulas. O gestor da unidade de conservação, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBio”), desempenhará as atividades de fiscalização e, a cada três anos serão realizadas auditorias florestais independentes por instituições acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (“Inmetro”).

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As equipes de Ambiental, ESG, e de Direito Público e Regulatório do Demarest se encontram à disposição para fornecer mais informações e esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias.