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Publicada a Portaria/MTP Nº 313, de 22 de setembro de 2021 que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico

24 de setembro de 2021

Foi publicada na data de ontem (23/09/2021) a Portaria/MTP Nº 313, de 22 de setembro de 2021 que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

Em resumo, a portaria regula o que já estava previsto no cronograma de implantação do eSocial, porém alterou para 03/01/2022 o prazo para implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico para as empresas do grupo 1. Os demais grupos continuam com os prazos anteriormente previstos, ou seja, 10/01/2022 para os 2º e 3º grupos e 11/07/2022 para o 4º grupo.

Além disso, a PORTARIA/MTP Nº 313/2021 reforça a obrigação já prevista desde 2015, no sentido de que, a partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

De todo modo, independentemente do envio de informações ambientais pelo eSocial, nada impede que as empresas continuem a emitir os formulários do PPP de forma impressa; nessas hipóteses, o PPP impresso deverá conter as mesmas informações que constam nos relatórios e laudos ambientais aplicáveis à empresa e inseridas no eSocial e no PPP eletrônico.

Nosso time de Trabalhista está à disposição para auxiliá-los no que for necessário em relação a esse assunto.


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