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Publicada lei que institui piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira

8 de agosto de 2022

Nesta última sexta-feira, 05 de agosto de 2022, foi publicada a Lei Federal nº 14.434/2022, resultado do Projeto de Lei nº 2.564/2020, que  institui o piso salarial de R$ 4.750,00 para os enfermeiros, de R$ 3.325,00 para os técnicos de enfermagem e de R$ 2.375,00 para os auxiliares e parteiras, abrangendo os profissionais contratados pelo regime celetista e estatutário.

O Presidente da República vetou o dispositivo que garantia o reajuste anual automático dos valores com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC). Assim, os reajustes seguirão a regra geral, qual seja, a de definição via norma coletiva resultante de negociação com os sindicatos profissionais representantes da categoria.

De acordo com a nova lei, as normas coletivas deverão respeitar os novos pisos definidos, sendo vedada a negociação coletiva para sua redução.

O piso salarial entrou em vigor imediatamente, ficando assegurada a manutenção dos salários vigentes que sejam superiores a ele na data de entrada em vigor da nova lei, independentemente da jornada de trabalho praticada pelo trabalhador. 

Em paralelo, como forma de garantir a efetividade do piso salarial, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 124/2022, que autoriza a instituição do piso salarial por Lei Federal, devendo ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado (insere ao artigo 198, os parágrafos 12 e 13).

No âmbito público, o principal risco da efetividade da nova lei decorre da ausência de previsão da fonte de custeio nos orçamentos federais, estaduais e municipais. De acordo com o Grupo de Trabalho instituído para acompanhamento e estudos da proposta, o aumento dos custos no setor da saúde será de R$ 16,3 bilhões. O Presidente da República e o Congresso Nacional ainda não se manifestaram oficialmente sobre a fonte de custeio.

No âmbito privado, a nova lei também deve resultar em aumento dos custos de folha de pagamento, além de demandar revisitação da estrutura de cargos e salários e das jornadas de trabalho, inclusive sob a ótica da equiparação salarial.

As equipes de Life Sciences e Trabalhista do Demarest acompanham as atualizações sobre o tema e estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e assistência que se façam necessários.


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