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Veto à Lei de Pesquisa Clínica é derrubado no Congresso Nacional

18 de junho de 2025

Ética e boas práticas: entenda a nova lei sobre pesquisas com seres humanos

Em 17 de junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao inciso VI do artigo 33 da Lei de Pesquisas Clínicas (Lei nº 14.874/24), que previa a hipótese de interrupção do fornecimento de medicamentos pós-estudo aos participantes decorridos cinco anos da disponibilidade comercial do medicamento no Brasil.

O veto presidencial impunha uma obrigação aos patrocinadores de pesquisas com medicamentos experimentais sem limite temporal, causando uma significativa redução na atratividade do Brasil para a execução de pesquisas com medicamentos inovadores. Com a derrubada do veto, os patrocinadores dos estudos poderão interromper o fornecimento pós-estudo transcorrido o prazo de cinco anos mencionado.

A derrubada do veto reforça o compromisso com o incentivo ao avanço da pesquisa clínica no Brasil, estabelecendo um equilíbrio necessário para atrair investimentos para a pesquisa e o desenvolvimento de medicamentos inovadores no país.

Clique aqui ou na imagem abaixo para acessar nosso material sobre os principais aspectos da nova Lei de Pesquisas Clínicas.

A equipe de Life Sciences e Healthcare do Demarest permanece à disposição para prestar assistência com o tema.

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