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Mercado regulado de carbono: empresas tem até sexta-feira para opinar sobre regras de monitoramento de emissões

26 de agosto de 2026

Encerra-se nesta sexta-feira (28) o prazo de contribuição ao cronograma proposto pelo Ministério da Fazenda para a implementação das obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) das emissões e remoções de gases de efeito estufa no mercado regulado de carbono. A minuta de portaria em consulta pública estabelece um cronograma escalonado para diferentes setores econômicos e integra a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)[1].

Por que a consulta é relevante?

A proposta representa um passo importante para a implementação do SBCE, pois sinaliza os primeiros setores sujeitos a futuras obrigações de monitoramento e reporte de emissões. Empresas dos setores abrangidos devem avaliar os possíveis impactos do cronograma em suas operações, especialmente quanto à geração de dados de emissões, aos sistemas internos de reporte de dados e à governança climática.

O cronograma proposto está dividido em três etapas e abrange os seguintes setores:

A partir de 2027 Alumínio primário (incluindo a produção de alumina), ferro e aço (usinas integradas), cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, refino de petróleo, papel e celulose, e transporte aéreo.
Até 2029 Alumínio secundário, ferro e aço (usinas semi-integradas), indústria química, mineração, indústria de alimentos e bebidas, resíduos, esgoto, cerâmica, vidro, e setor elétrico.
Até 2031 Transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário.

 

Os setores são identificados com base nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No entanto, nem todas as atividades enquadradas nesses códigos estarão necessariamente sujeitas à regulamentação.

De acordo com a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC/MF), o escalonamento buscou considerar o grau de maturidade das metodologias de MRV em cada setor regulado, bem como a estrutura de mercado e a intensidade das emissões de GEE nesses setores.

O que é MRV?

O sistema de MRV é um dos pilares do SBCE, pois estabelece as bases para a produção de informações padronizadas, íntegras e comparáveis sobre as emissões e remoções de gases de efeito estufa (GEE). Esse conjunto de diretrizes e regras é utilizado para mensurar, relatar e verificar, de forma padronizada:

  • Emissões de GEE por fontes (empresas ou atividades)
  • Remoções de GEE por sumidouros (florestas e outros ecossistemas)
  • Reduções ou remoções decorrentes de atividades, projetos ou programas específicos

O sistema de MRV servirá de base para o monitoramento das emissões dos operadores regulados[2] e para a futura operacionalização do SBCE. Entre outras obrigações, tais operadores sujeitos ao SBCE são obrigados a:

  • Apresentar um plano de monitoramento detalhando a implementação das obrigações de MRV.
  • Relatar as emissões e remoções de GEE conforme o plano de monitoramento aprovado.
  • Enviar o relato de conciliação periódica de obrigações – para instalações e fontes que emitam acima de 25.000 tCO2

As equipes de Ambiental e ESG do Demarest estão à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, inclusive quanto à elaboração e ao envio de contribuições à consulta pública.

[1] Sistema instituído pela Lei nº 15.042/2024 para regular o mercado de carbono no Brasil, incluindo a limitação de emissões de GEE e a negociação de ativos relacionados à redução ou remoção dessas emissões.

[2] O operador é definido como o agente regulado no SBCE, pessoa física ou jurídica, brasileira ou constituída de acordo com as leis do Brasil, detentora direta, ou por meio de algum instrumento jurídico, de instalação ou fonte associada a alguma atividade emissora de GEE.