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Novas regras de preços de transferência e contratos de rateio de despesas

29 de dezembro de 2023

As novas regras de preços de transferência foram editadas pela Receita Federal do Brasil (“RFB”). A Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023, que resultou da Lei nº 14.596/2023, dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliada no Brasil com partes relacionadas no exterior, além de estabelecer outras providências.

Essa instrução normativa confere amplo impacto nas transações internacionais entre partes relacionadas, e impacta  especificamente os contratos de rateio de despesas, especialmente aqueles firmados entre empresas do mesmo grupo (domiciliadas em diversos países no exterior e no Brasil), os quais regulam como as despesas assumidas por uma delas (em benefício próprio e de outras) deverão ser suportadas e proporcionalmente reembolsadas.  

O artigo 53 da Instrução Normativa nº 2.161 determinou que, no caso de uma transação controlada que envolva a prestação de serviços de baixo valor agregado, o contribuinte poderá optar por uma abordagem simplificada para a aplicação dessa instrução normativa, segundo a qual a remuneração dos serviços mencionados terá uma margem de lucro bruto (mínima ou máxima, a depender se a transação é uma exportação ou importação), calculada sobre a totalidade dos custos diretos e indiretos relativos à transação.

A Instrução Normativa nº 2.161 define os parâmetros para que os serviços sejam considerados de baixo valor agregado. Vale lembrar que, de acordo com essa instrução normativa, não são considerados serviços de baixo valor agregado, entre outros, aqueles que o grupo multinacional também prestar a partes não relacionadas.

Considerando a determinação acima, em muitos casos, será necessário revisitar os termos dos contratos de rateio de despesas já firmados entre empresas do mesmo grupo, para adequá-los às novas regras em 2024, estabelecendo assim a utilização de um método de atribuição ou critério de rateio adequado para se determinar o custo dos serviços intragrupo de baixo valor agregado entre os membros do grupo de forma proporcional aos benefícios ou benefícios esperados para cada membro do grupo.

As equipes de Tributário e Contratos Comerciais e Negociações do Demarest estão à disposição para auxiliar com as revisões dos critérios de rateio e com os contratos de rateio de despesas.