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STJ julga temas previdenciários de grande relevância

18 de março de 2024

STJ define tese sobre o limite de 20 salários-mínimos para apuração das contribuições destinadas a terceiras entidades ou fundos

Em sessão realizada no dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do STJ retomou o julgamento do Tema 1079 dos repetitivos, para definir se o limite de 20 salários-mínimos seria aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiras entidades ou fundos, nos termos do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981, com alterações pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986.

Por unanimidade, os ministros definiram que o limite de 20 salários-mínimos não se aplica à base de cálculo das contribuições, especificamente, ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), ao Serviço Social do Comércio (SESC) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC). Porém, por maioria de votos, seguindo o entendimento da relatora, ministra Regina Helena, a decisão foi modulada, permitindo àqueles contribuintes que obtiveram decisões administrativas ou judiciais favoráveis até a data do julgamento do Tema 1079, 13 de março de 2024, aproveitar dos créditos decorrentes da limitação até a publicação do acórdão a ser formalizado.  

 

STJ define tese sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre pagamento de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado

Em sessão realizada no dia 13 de março de 2024, a 1ª Seção do STJ retomou o julgamento do Tema 1170 dos repetitivos, para definir a incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado.

Por unanimidade, seguindo o voto do relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues, foi definido o caráter remuneratório da verba, fixando a tese de que “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado”.

A equipe de Previdência Social do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.