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Transação tributária – negociações prorrogadas até 31/10/2022 e desconto de 65%

1 de julho de 2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às transações tributárias até as 19h do dia 31 de outubro de 2022. Os benefícios também foram ampliados: o desconto pode chegar a até 65% sobre os acréscimos legais, enquanto o prazo pode chegar a até 120 prestações (antes o limite era de 50% e o prazo chegava a até 84 meses).

Tal mudança decorre da previsão da Lei nº 14.375/2022 e impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária. Quanto à utilização de prejuízo fiscal, o pleito poderá ser apresentado pelos contribuintes em proposta de transação.

As empresas interessadas que realizaram negociações na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e realizar uma nova adesão; ou, através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas de acordo com os novos limites de prazo e desconto.

O prazo para desistência de uma negociação seguida por adesão a outra vai até o dia 30 de setembro de 2022.

A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.