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Eco Invest Brasil: 2º Leilão impulsiona recuperação de terras degradadas e mobilização de capital para o setor agropecuário
8 de julho de 2026
Com foco na recuperação de áreas degradadas, o 2º Leilão Eco Invest busca atrair investimentos privados nacionais e estrangeiros para projetos de transformação ecológica e produção sustentável no Brasil.
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN/MF nº 926, de 28 de abril de 2025, que regulamenta o Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025, voltado ao financiamento de projetos de recuperação de áreas degradadas e sua conversão em sistemas produtivos sustentáveis. O objetivo do leilão é mobilizar recursos públicos e privados para apoiar a recuperação de até um milhão de hectares de terras degradadas em todo o território nacional.
A Portaria STN/MF nº 926 estabelece as regras e condições de participação das instituições financeiras interessadas em acessar os recursos do Leilão nº 2/2025, bem como os critérios de elegibilidade aplicáveis às operações financiadas.
A medida integra o Plano de Transformação Ecológica – Novo Brasil, do Ministério da Fazenda, e tem por objetivo impulsionar a mobilização de capital privado para o financiamento de investimentos sustentáveis em larga escala no país.
Funcionamento do programa Eco Invest Brasil
Instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e regulamentado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 964, de 11 de junho de 2024, o Eco Invest Brasil é uma iniciativa pioneira do Tesouro Nacional que busca criar condições estruturais para investimentos privados estrangeiros e mobilizar recursos para projetos sustentáveis e de longo prazo no Brasil.
Com o programa, instituições financeiras obtêm recursos catalíticos captados pelo Fundo Clima por meio de operações de repasse. Esses recursos são alavancados pelas instituições financeiras, que investem o capital catalítico juntamente com recursos privados por elas desembolsados ou mobilizados.
O acesso ao capital catalítico do Eco Invest ocorre por meio de leilões realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, cujo principal critério de classificação é o índice de alavancagem dos recursos oferecidos pelas instituições financeiras. Cada rodada também exigiu a captação de percentual mínimo de recursos no mercado externo.
O 1º Leilão Eco Invest Brasil, realizado em 11 de julho de 2024, marcou o lançamento da sublinha de blended finance do programa e registrou demanda de R$ 6,8 bilhões em recursos catalíticos, com potencial para mobilizar aproximadamente R$ 44,6 bilhões em novos investimentos sustentáveis. Sem foco em setores ou regiões específicas, os recursos previstos concentraram-se principalmente em projetos de transição energética (R$ 21,9 bilhões), seguidos por iniciativas de economia circular (R$ 13 bilhões), bioeconomia (R$ 5,3 bilhões) e infraestrutura e adaptação às mudanças climáticas (R$ 4,4 bilhões). Entre as 23 propostas recebidas, a maior estrutura apresentou alavancagem equivalente a dez vezes o capital catalítico demandado.
Características do Leilão nº 2/2025
As atividades elegíveis ao Leilão nº 2/2025 abrangem diferentes modelos produtivos voltados à recuperação de terras degradadas:
| Atividades elegíveis | Descrição |
| Sistemas Integrados de Produção Agropecuária (SIPAs) | Integração sustentável entre agricultura, pecuária e florestas, incluindo sistemas ILPF (Integração Lavoura-Pecuária-Floresta) e SAFs (Sistemas Agroflorestais). Durante os três primeiros anos, admite-se a condução isolada das atividades de lavoura e pecuária como etapa de transição para o sistema integrado. |
| Culturas Agrícolas Perenes | Culturas que permanecem produtivas por vários anos após o plantio inicial, observados princípios de agricultura regenerativa e práticas sustentáveis reconhecidas. |
| Florestas e Restauração | Projetos de regeneração natural ou induzida, manejo e cultivo florestal, incluindo restauração de áreas degradadas e plantio de espécies florestais comerciais ou nativas. |
| Pecuária e Lavoura Anual de Forma Isolada | Atividades conduzidas isoladamente, desde que promovam melhoria da saúde do solo, aumento da produtividade e uso sustentável da área. Para produtores que não se enquadrem como pequenos ou médios produtores, aplica-se requisito adicional de ampliação da cobertura vegetal permanente da propriedade. |
Beneficiários finais
Poderão acessar os recursos do Leilão nº 2/2025 os seguintes beneficiários:
| Categoria | Descrição |
| Produtores Rurais | Pessoas físicas ou jurídicas que atuem diretamente na produção agropecuária. |
| Cooperativas de Produtores Rurais | Cooperativas que atuem na condição de produtor rural. |
| Cooperativas e Empresas Âncora | Entidades inseridas em cadeias produtivas do agronegócio que mantenham relação direta com produtores rurais ou cooperativas, inclusive por meio de contratos de fornecimento, assistência técnica, comercialização ou fomento à produção. |
Adicionalmente, as instituições financeiras poderão estabelecer parcerias com fabricantes de insumos, traders, cooperativas, associações, organizações não governamentais e instituições de pesquisa ou ensino para apoiar a implementação dos projetos financiados.
Condições de participação
A seguir, destacamos algumas das principais condições para acesso à sublinha de blended finance do Leilão nº 2/2025:
| Critério | Exigência mínima / condição específica |
| Índice de Alavancagem Financeira | Igual ou superior a 1,5x. |
| Capital Estrangeiro | No mínimo 60% dos recursos privados mobilizados deverão ser captados no exterior. |
| Produção de Alimentos e Proteína Animal | No mínimo 50% dos recursos totais mobilizados deverão ser destinados a projetos voltados à ampliação da produção de alimentos e de proteína animal. |
| Bioma Caatinga | No mínimo 10% dos recursos totais mobilizados deverão ser destinados a projetos localizados na Caatinga. |
| Hedge Cambial | Proteção cambial para, no mínimo, 60% dos recursos captados no exterior, salvo existência de hedge natural. |
| Desmatamento | Compromisso de desmatamento legal zero nas propriedades financiadas e de ausência de financiamento a projetos localizados em áreas com registro de desmatamento ilegal. |
| Carência | Prazo de carência de 2 anos para as operações. |
| Carência Estendida | Acréscimo de 12 meses para instituições financeiras que aloquem ao menos 30% dos recursos mobilizados em fundos de investimento dedicados à recuperação de terras degradadas (“Fundos Eco Invest Brasil“). |
Critérios de elegibilidade e salvaguardas socioambientais
Além dos requisitos gerais do Programa Eco Invest Brasil, a portaria estabelece critérios adicionais de elegibilidade e salvaguardas voltados à integridade ambiental dos projetos financiados.
Destacam-se, entre os critérios de elegibilidade:
- identificação da propriedade beneficiada por meio do respectivo Cadastro Ambiental Rural (“CAR”);
- manutenção de inscrição ativa no CAR;
- ausência de desmatamento na propriedade desde 6 de dezembro de 2023 e durante toda a vigência da operação;
- comprovação da condição de degradação da área por meio de laudo técnico de saúde do solo; e
- compatibilidade entre o prazo do contrato de arrendamento e o prazo da operação de crédito, quando aplicável.
Adicionalmente, aplicam-se as seguintes salvaguardas socioambientais:
| Salvaguarda | Exigência |
| Florestas Públicas Não Destinadas | Vedação ao financiamento de propriedades localizadas em florestas públicas não destinadas. |
| Unidades de Conservação | Vedação, salvo quando a atividade econômica for permitida pelo respectivo plano de manejo. |
| Terras Indígenas e Territórios Quilombolas | Vedação, exceto quando o beneficiário integrar tais comunidades e a atividade for permitida. |
| Embargos Ambientais | Vedação ao financiamento de propriedades que possuam embargos ambientais ativos. |
| Desmatamento Ilegal | Vedação ao financiamento de propriedades com registro de desmatamento ilegal posterior a 22 de julho de 2008. |
Prazo para submissão
As propostas foram submetidas à Secretaria do Tesouro Nacional até as 18h (horário de Brasília) do dia 21 de julho de 2025. A portaria previu a divulgação do resultado da seleção em até 20 dias após o encerramento do prazo para apresentação das propostas.
Resultados do 2º Leilão Eco Invest Brasil
O 2º Leilão Eco Invest Brasil contou com a participação de 11 instituições financeiras e registrou demanda de R$ 17,3 bilhões em recursos catalíticos. Do montante demandado, R$ 16,5 bilhões foram contemplados por meio da linha pública de capital catalítico, viabilizando aproximadamente R$ 30,2 bilhões em investimentos destinados à recuperação produtiva de cerca de 1,4 milhão de hectares de terras degradadas em todo o território nacional. Os recursos deverão ser desembolsados ao longo de 2025, 2026 e 2027, com foco no financiamento de projetos voltados ao uso sustentável da terra e à ampliação da produtividade agropecuária.
Do total de recursos privados a serem mobilizados, estimado em R$ 13,7 bilhões, aproximadamente R$ 8,25 bilhões deverão ser captados no mercado externo e R$ 5,4 bilhões no mercado interno.
A estrutura de alocação dos recursos homologados combinou operações de crédito diretas e veículos de investimento. Aproximadamente R$ 24,4 bilhões deverão ser executados por meio de operações diretas com os beneficiários finais, enquanto cerca de R$ 5,9 bilhões serão alocados por intermédio de Fundos Eco Invest Brasil.
A distribuição indicativa dos investimentos demonstra concentração no bioma Cerrado, que deverá receber aproximadamente 57% dos recursos mobilizados. Na sequência aparecem Mata Atlântica (13%), Amazônia (12%) e Caatinga (10%), enquanto os biomas Pampa e Pantanal deverão receber cerca de 4% cada.
Em relação às atividades financiáveis, as propostas homologadas indicaram maior direcionamento de recursos para culturas perenes, que representam aproximadamente 33% da alocação prevista, seguidas por sistemas integrados de produção agropecuária e florestal, com 29%. Projetos voltados à pecuária ou lavoura anual, conduzidas de forma isolada, correspondem a aproximadamente 27% dos investimentos indicados, enquanto atividades relacionadas a florestas e restauração representam cerca de 11% dos recursos previstos.
Manual Operacional
Acesse mais informações sobre as regras operacionais aplicáveis ao Leilão nº 2/2025 no Manual Operacional do Leilão Eco Invest Brasil nº 2/2025.
Outras publicações do Demarest sobre o Eco Invest Brasil
Para aprofundamento, confira nossas demais publicações sobre o Programa Eco Invest Brasil:
- Publicada portaria que regulamenta o primeiro Leilão Eco Invest Brasil
- Tesouro Nacional publica portaria do 3º Leilão Eco Invest Brasil para atrair investimento privado em equity de projetos de transformação ecológica
- Após o sucesso do 3º Leilão Eco Invest Brasil, o 4º Leilão chega para atrair investimento privado em bioeconomia e turismo sustentável na Amazônia
- CVM flexibiliza regulação de fundos de investimento para receber recursos do Programa Eco Invest Brasil
- Eco Invest Brasil: 5º Leilão mira fundos de inovação após forte mobilização de capital no 4º Leilão
- Boletim de Agronegócio | Novembro e Dezembro de 2025 – artigo “3º Leilão Eco Invest abre oportunidades para o agro”
- Boletim ESG – Janeiro 2026
- Boletim de Agronegócio | Março 2026 – artigo “CVM edita deliberação em apoio ao Programa Eco Invest”
- Boletim de Energia e Recursos Naturais | Maio de 2026
As equipes de Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Gestão de Recursos, Tributário e Infraestrutura e Financiamento de Projetos do Demarest estão monitorando o assunto e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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