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Estado de Goiás disciplina o licenciamento ambiental agropecuário no âmbito da Declaração Ambiental Rural

30 de junho de 2026

Estado de Goiás disciplina o licenciamento ambiental agropecuário no âmbito da Declaração Ambiental Rural

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás publicou a Instrução Normativa SEMAD nº 19/2026, que disciplina a análise do licenciamento ambiental de empreendimentos agropecuários no âmbito da Declaração Ambiental Rural (DAR/SIGCAR).

A norma infralegal estabelece, no estado de Goiás, regras para a condução dos processos de licenciamento ambiental vinculados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), com foco na padronização de procedimentos, na definição de condicionantes e no disciplinamento de compensações ambientais aplicáveis ao setor agropecuário.

Dentre os principais dispositivos, destacam-se aqueles que exigem a observância da regularização ambiental e hídrica dos empreendimentos durante a análise dos processos, especialmente nos casos que envolvam barragens.

A norma também prevê que a DAR poderá ser exigida dos particulares na emissão da licença ambiental para atividades agropecuárias, com prazo de até um ano para cumprimento da obrigação.

Ainda, a instrução normativa estabelece critérios de compensação ambiental, diferenciando o tratamento conforme o período em que ocorreu o impacto ambiental:

  • Antes de 2008
  • Entre 2008 e 2019
  • Após 2019

Tais critérios remetem ao tratamento já previsto, por exemplo, nas Leis Estaduais nº 18.104/2013, nº 20.694/2019 e nº 21.231/2022.

A instrução normativa entrou em vigor em 15 de junho de 2026.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.