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Resolução que define entidades de investimento e direitos creditórios é publicada

22 de dezembro de 2023

Foi publicada a Resolução CMN nº 5.111, de 21/12/2023, que regulamenta o conceito de entidade de investimento para fundos não sujeitos ao novo come-cotas e fundos com 0% de imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) para investidores não residentes. A Resolução também define direitos creditórios, para fins de composição da carteira de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (“FIDC”).

Clique aqui ou na imagem abaixo para acessar o material detalhado sobre o assunto.

Para outros detalhes sobre as recentes mudanças na legislação fiscal, vide também estes alerts sobre o tema: